Política de KYC
1. Introdução
Esta Política de Conheça Seu Cliente (KYC) da Pagou Intermediação de Negócios LTDA visa garantir a correta identificação e verificação de todos os clientes da Pagou, em conformidade com as exigências da Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), regulamentos do Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Esta política garante que os serviços oferecidos pela Pagou sejam utilizados de maneira lícita, minimizando riscos relacionados a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas.
2. Objetivo e Escopo
A política de KYC abrange todos os clientes que utilizam os serviços de pagamento da Pagou, seja para transações nacionais ou internacionais. A política aplica-se a todos os níveis de clientes, desde indivíduos a entidades corporativas, e será usada como base para avaliar o risco associado às operações financeiras realizadas.
2.1. Legislação Aplicável
Além das regulamentações locais, esta política cumpre com as diretrizes internacionais recomendadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), assegurando a conformidade com normas globais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.
3. Procedimento de Identificação de Clientes
3.1. Para Pessoas Físicas
Os clientes que desejam realizar transações por meio da plataforma da Pagou devem fornecer as seguintes informações para verificação:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de residência, emitido nos últimos 90 dias
- Nível de renda (renda mensal ou anual)
Os dados serão validados por meio de um sistema automatizado de verificação de identidade, cruzando as informações com bancos de dados de autoridades fiscais e fontes confiáveis. Em casos onde as informações não podem ser verificadas automaticamente, o procedimento de verificação manual será implementado.
3.2. Para Pessoas Jurídicas
No caso de empresas, as informações exigidas incluem:
- Razão Social
- CNPJ válido
- Contrato Social e/ou ata de constituição
- Documentação dos sócios e/ou beneficiários finais, como CPF e documento de identidade
- Comprovante de endereço comercial
- Comprovante de capacidade financeira, como balanço patrimonial ou declaração de IRPJ
As informações fornecidas serão verificadas por meio de serviços de checagem de identidade de terceiros, garantindo conformidade com as normas do Banco Central e COAF.
3.3. Beneficiários Finais
Conforme a regulamentação, a Pagou deverá identificar os beneficiários finais de empresas (aqueles que detêm 25% ou mais de participação). Este processo envolve a coleta de informações adicionais, como:
- Documentos de identificação dos beneficiários finais.
- Declaração de estrutura societária.
4. Processo de Due Diligence
4.1. Due Diligence Simplificada
Clientes classificados como de baixo risco, com perfis consistentes e atividades financeiras claras, passarão por um processo simplificado de verificação. Esse grupo inclui clientes locais com um histórico financeiro estável, com transações de menor volume e sem movimentações internacionais.
4.2. Due Diligence Reforçada
Para clientes considerados de alto risco — incluindo clientes internacionais, clientes com perfis financeiros incomuns ou com movimentações financeiras de alto valor —, será aplicada uma Due Diligence Reforçada (EDD). O processo de EDD pode incluir:
- Análise de fontes de fundos.
- Pesquisas em bancos de dados públicos e privados para identificar qualquer histórico de crimes financeiros.
- Solicitação de informações adicionais sobre a natureza da atividade financeira.
- Revisão mais detalhada dos sócios e beneficiários finais.
5. Monitoramento Contínuo
Após o cadastro inicial, as atividades dos clientes serão monitoradas regularmente. Transações que não correspondem ao perfil do cliente serão sinalizadas para revisão. A política da Pagou estabelece que o monitoramento contínuo deve incluir:
- Verificação periódica das informações fornecidas.
- Detecção de alterações nos perfis de risco do cliente.
- Auditorias anuais para garantir a precisão dos dados coletados e a adequação dos perfis de risco.
6. Armazenamento e Segurança de Dados
Os dados dos clientes serão armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando tecnologias de criptografia de ponta para garantir a confidencialidade e integridade das informações. A Pagou deverá reter essas informações por um período mínimo de 5 anos após o encerramento da relação comercial, conforme exigido pelas regulamentações.