Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

1. Objetivo

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da Pagou Intermediação de Negócios Ltda (adiante denominada "a Empresa") tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para identificar, mitigar e prevenir riscos relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outras atividades ilícitas. A Empresa está comprometida em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, bem como em manter um ambiente de negócios ético e seguro.

2. Definições

2.1. Lavagem de dinheiro: O processo de dissimulação da origem ilícita de fundos ou ativos obtidos por meio de atividades criminosas, a fim de torná-los aparentemente legítimos.

2.2. Financiamento do terrorismo: O fornecimento, a angariação ou a utilização de recursos financeiros, direta ou indiretamente, com a finalidade de cometer atos de terrorismo.

2.3. Cliente: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma relação comercial com a Empresa.

3. Identificação e Conhecimento do Cliente

3.1. A Empresa deve realizar uma diligência adequada na identificação e conhecimento de seus clientes, conforme exigido pela legislação brasileira aplicável.

3.2. Ao estabelecer uma relação comercial com um cliente, a Empresa deve coletar e verificar informações relevantes, como nome, endereço, CNPJ/CPF, atividade econômica e outros dados pertinentes.

3.3. Em casos de clientes considerados de alto risco, a Empresa deve adotar medidas adicionais de diligência, como solicitar documentação adicional, avaliar a origem dos fundos e realizar monitoramento mais rigoroso das transações.

4. Monitoramento de Transações

4.1. A Empresa deve implementar um sistema de monitoramento efetivo para identificar transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

4.2. Qualquer transação que pareça incomum, não tenha uma justificativa clara ou esteja fora do padrão de atividades normais do cliente deve ser considerada suspeita.

4.3. A Empresa deve designar um responsável pela análise e reporte de transações suspeitas às autoridades competentes, conforme exigido por lei.

5. Treinamento e Conscientização

5.1. A Empresa deve fornecer treinamento regular a seus funcionários para aumentar a conscientização sobre a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e as atividades ilícitas.

5.2. Os funcionários devem ser instruídos a relatar qualquer transação suspeita ou comportamento incomum aos responsáveis designados.

6. Política de Conformidade

6.1. A Empresa deve nomear um oficial de conformidade encarregado de supervisionar a implementação e o cumprimento da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

6.2. O oficial de conformidade deve revisar periodicamente a eficácia das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, fazer atualizações necessárias e manter registros adequados.

7. Registro e Retenção de Documentos

7.1. A Empresa deve manter registros precisos e atualizados de todas as transações e informações relacionadas aos clientes, conforme exigido pela legislação aplicável.

7.2. Os registros devem ser retidos pelo período mínimo estabelecido pelas autoridades reguladoras.

8. Disposições Finais

8.1. Qualquer violação desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro pode resultar em ações disciplinares, conforme as políticas internas da Empresa, além de ser reportada às autoridades competentes.

8.2. Esta política será revisada periodicamente para garantir sua conformidade contínua com as leis e regulamentos em vigor.

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro foi adotada pela Pagou Intermediação de Negócios Ltda e entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo órgão competente da Empresa.

Data de aprovação: Julho/2023

Assinatura: João Henrique Rizzon